Seguro Obrigatório para Condutores de Veículos Terrestres em Viagens dentro do Território Mercosul
O Seguro Carta Verde é um seguro de responsabilidade civil obrigatório, instituído pela Resolução 120/94, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, que passou a vigorar a partir de 1º de julho de 1995. É um seguro que cobre a Responsabilidade Civil do Proprietário e/ou Condutor de Veículos Automotores Terrestres (automóvel de passeio – particular ou de aluguel), não matriculados nos países de ingresso em viagem internacional por danos causados a pessoas ou objetos não transportados.
Tem como objetivo cobrir as indenizações que os proprietários e/ou condutores de veículos de passeio em trânsito por países do Mercosul que não seja o de sua origem, sejam obrigados a pagar por danos corporais e/ou materiais causados a terceiros nestes países. Considera-se o risco coberto a responsabilidade civil do segurado por danos materiais e/ou corporais a terceiros não transportados pelo veículo segurado, em consequência de acidente de trânsito causado.
Indenização
Reembolso ao segurado, até a importância segurada, das quantias que tiver de pagar por ser civilmente responsável por acidente que causar:
Garante, também, o pagamento de honorários de advogados de defesa do segurado e custas judiciais, até o limite de 50% da indenização paga.
Vigência
Pode ser contratado pelo período de permanência do veículo no país de ingresso, com vigência máxima de um ano.
Assistência a segurados
Este seguro cobre eventos ocorridos exclusivamente em País terceiro do MERCOSUL. Na ocorrência de sinistro, a assistência e o pagamento é efetuado no próprio País de ocorrência do acidente de trânsito, através de seguradoras conveniadas e em moeda local.
A seguradora onde o segurado contratou o seguro Carta Verde terá, necessariamente, convênio com seguradoras dos outros países do Mercosul. Certamente ele receberá orientações de como proceder em caso de sinistro. O importante é não firmar acordos sem a expressa anuência da seguradora onde ele contratou o seguro.
Países integrantes do Convênio de Transportes Internacional Terrestre do MERCOSUL – Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
O Seguro Carta Verde é um seguro de responsabilidade civil obrigatório, instituído pela Resolução 120/94, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, que passou a vigorar a partir de 1º de julho de 1995. É um seguro que cobre a Responsabilidade Civil do Proprietário e/ou Condutor de Veículos Automotores Terrestres (automóvel de passeio – particular ou de aluguel), não matriculados nos países de ingresso em viagem internacional por danos causados a pessoas ou objetos não transportados.
Tem como objetivo cobrir as indenizações que os proprietários e/ou condutores de veículos de passeio em trânsito por países do Mercosul que não seja o de sua origem, sejam obrigados a pagar por danos corporais e/ou materiais causados a terceiros nestes países. Considera-se o risco coberto a responsabilidade civil do segurado por danos materiais e/ou corporais a terceiros não transportados pelo veículo segurado, em consequência de acidente de trânsito causado.
Indenização
Reembolso ao segurado, até a importância segurada, das quantias que tiver de pagar por ser civilmente responsável por acidente que causar:
- danos pessoais, morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares;
- danos materiais.
Garante, também, o pagamento de honorários de advogados de defesa do segurado e custas judiciais, até o limite de 50% da indenização paga.
Vigência
Pode ser contratado pelo período de permanência do veículo no país de ingresso, com vigência máxima de um ano.
Assistência a segurados
Este seguro cobre eventos ocorridos exclusivamente em País terceiro do MERCOSUL. Na ocorrência de sinistro, a assistência e o pagamento é efetuado no próprio País de ocorrência do acidente de trânsito, através de seguradoras conveniadas e em moeda local.
A seguradora onde o segurado contratou o seguro Carta Verde terá, necessariamente, convênio com seguradoras dos outros países do Mercosul. Certamente ele receberá orientações de como proceder em caso de sinistro. O importante é não firmar acordos sem a expressa anuência da seguradora onde ele contratou o seguro.
Países integrantes do Convênio de Transportes Internacional Terrestre do MERCOSUL – Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.