Seguro de Vida obrigatório por categoria (ramo de empresa) - Sindicato

O seguro de Vida, conforme as Convenções Coletivas é obrigatório para muitos ramos de empresa, e sua falta gera penalizações à Empresa (variável por Sindicato).

Diversas empresas  são obrigada a contratar o Seguro de Vida em Grupo para seus funcionários, devido a obrigação imposta pelo Sindicato e o Acordo Coletivo (convenção Coletiva), e uma das obrigações é o Seguro de Vida em grupo.

Quando a empresa não cumpre com esta exigência do acordo coletivo (convenção coletiva) ela pode sofrer penalidades como multas, além de ter que pagar “altas” indenizações aos funcionários e familiares em caso de sinistro.

 Você sabia ?
Se a empresa não contratar o seguro de vida imposto pelo acordo coletivo, e o funcionários morrer, a empresa não conseguirá fazer a homologação, pois terá que pagar a indenização à família antes a homologação.
 
 Garantias

No seguro de vida podem ser contratadas garantias de morte ou invalidez, ambas por acidente ou doença.
Entre as opções de cobertura, destacam-se:
• Morte, que garante o óbito por qualquer causa;
• Morte Acidental (MA), que garante o risco de morte causada por acidente;
• Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), que garante a indenização conforme o grau da invalidez originada por um acidente;
• Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, que garante o pagamento de indenização em caso de invalidez funcional permanente total consequente de doença, que cause a perda da existência independente do segurado; e
• Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD), que garante o pagamento de indenização em caso de invalidez laborativa permanente total consequente de doença.

Existe, ainda, a possibilidade de o contrato incluir cláusulas para cobertura do cônjuge, garantindo os mesmos riscos do segurado titular, e para os filhos e dependentes financeiros com garantia para risco de morte por qualquer causa. Por imposição legal, a cobertura do seguro de vida e de acidentes pessoais de filhos menores de 14 anos de idade se destina apenas ao reembolso de despesas de funeral por qualquer causa de morte ou reembolso de gastos médicos, hospitalares e odontológicos decorrentes de acidente pessoal. Entretanto essas coberturas precisam estar previstas no contrato. Vale lembrar que existem cláusulas especiais de assistência funeral, entre outras. Todas as coberturas possuem exclusões e condições que devem ser analisadas antes da contratação do seguro.

 "As convenções Coletivas de Trabalho são determinantes nas relações empregados e empregadores, no tocante aos benefícios negociados.
O não cumprimento do acordado resulta em, sanções, multas ou indenizações, principalmente aos empregadores." - CLT, Capitulo IV Artigos 611 a 625H